Informativo

Rio, 16 de novembro de 2015               

Gratuidade nos transportes públicos: que confusão

Teresa Costa d'Amaral

O IBDD continua sua série de Informativos para aprofundar o debate sobre os direitos das pessoas com deficiência.  Abordando a gratuidade no Sistema Público de Transporte faço minhas as palavras do Bruno e da Solange postadas no facebook do IBDD, que resumem os problemas enfrentados por um grande número de pessoas com deficiência.

BRUNO SILVA MACHADO -- “A Lei Federal que regulamenta a gratuidade nos transportes públicos para os deficientes precisa ser revista. É praxe da maioria das Prefeituras país afora, na prática, cercear esse direito ....... e assim não tem mais gratuidade e livre acesso?? Algo precisa ser feito. Nos ajudem!! Acionem o MP pois com certeza eu não sou o único a sofrer e passar vexame e constrangimento.”

Solange Mattos da Silva: “Há anos encontro dificuldades para tirar, para o meu irmão que é deficiente mental, o passe da SETRANS que dá direito a ônibus intermunicipais, metrô, trens e barcas. Ele tem o Riocard Especial, de cor azul, que não é aceito nos intermunicipais nem no metrô e demais transportes. .... Será que eles acham que a pessoa vai deixar de ser deficiente de uma hora para outra, por encanto?”

Vamos começar por rever alguns detalhes dessa confusão, sabendo que não conseguiremos compreender, porque isso é impossível.

  1. O Rio-Card Especial do Rio possibilita o uso da gratuidade nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado e nos microônibus urbanos sem ar condicionado do Rio, os beneficiados são, dentre outros, pessoas com deficiência desde que hipossuficientes.
  2. O Vale Social Intermunicipal do Estado do Rio permite o uso da gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (ônibus, metrô, trem, barcas e vans intermunicipais), os beneficiados são, dentre outros, pessoas com deficiência.
  3. O Cartão Especial do Metrô do Rio dá acesso ao uso da gratuidade no metrô. Para obter o Cartão Especial do Metrô é necessário possuir o Vale social.
  4. O Cartão Acesso Livre da Supervia do Estado do Rio de Janeiro garante o uso da gratuidade nos trens da Supervia. Para obter o Cartão Acesso Livre da Supervia também é necessário possuir o Vale Social.

Para cada um desses diferentes passes existem regras de concessão diferentes. Somam uma burocracia interminável e sem lógica que cada pessoa com deficiência precisa cumprir pacientemente para conseguir exercer um direito que a legislação lhe garante.

Os absurdos têm origem nas diferentes legislações das concessões de gratuidade nos meios de transporte e nas diferentes normas e exigências estabelecidas em cada um desses instrumentos desenhados especialmente para as pessoas com deficiência. E são um exemplo claro da inexistência e da necessidade de coordenação transversalizada e intersetorial das ações direcionadas para as pessoas com deficiência.

Por exemplo, no Rio, a questão da concessão apenas para os moradores do município deriva do fato de as Clínicas da Família, que realizam atendimento em saúde, só atenderem residentes do município e desse modo, como são responsáveis por emitir o laudo, só o farão para os que aqui moram.

Regras são necessárias, mas elas não podem fazer do cidadão com deficiência uma marionete na qual cada fio é comandado por uma vontade diferente. É incompreensível que não haja uma política pública de concessão, que faça com que seu direito à gratuidade no transporte público possa ser exercido com dignidade. 

Estados, municípios, o Estado do Rio de Janeiro e a cidade do Rio de Janeiro precisam entender que a legislação direcionada para as pessoas com deficiência foi construída para garantir a igualdade e a inclusão destruídas pela discriminação e pelo preconceito. Quanto desrespeito à verdadeira letra da lei pelos descaminhos da falta de coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

 

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